Direitos do cooperado

  1. Tomar parte nas Assembleias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nelas forem tratados, com as restrições dos artigos 35 e 36 do Estatuto Social;
  2. Propor ao Conselho de Administração e as Assembleias Gerais as medidas que julgar conveniente aos interesses sociais;
  3. Efetuar com a Cooperativa as operações que forem programadas, de acordo com este estatuto e as normas estabelecidas;
  4. Examinar na sede social, em qualquer tempo, as suas contas de Capital, Depósitos e Empréstimos e solicitar informações sobre o funcionamento da Cooperativa e no período compreendido entre a data da convocação da Assembleia Geral Ordinária e até três dias antes de sua realização;
  5. examinar e pedir esclarecimentos sobre os Balanços e demonstração de conta de sobras e perdas, que serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral;
  6. Votar e ser votado para os cargos eletivos, com as restrições dos artigos 8°, parágrafos 2 e 4, além dos artigos 37 e 64, devendo inscrever sua candidatura como componente de chapa, na sede da Cooperativa e no período compreendido entre a data da Convocação da Assembleia Geral e até três dias antes da data da realização.
  7. Demitir-se da cooperativa e receber seu capital, de acordo com o estatuto.

Deveres do cooperado

  1. Subscrever e integralizar as quotas partes de capital de acordo com o que determina este estatuto;
  2. Satisfazer pontualmente os compromissos que contrair com a Cooperativa;
  3. Cumprir fielmente as disposições deste estatuto respeitando as deliberações regularmente tomadas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho Administração;
  4. Pagar sua parte nas perdas apuradas em Balanço, na proporção dos juros e comissões sobre empréstimos que houver pago no semestre;
  5. Pagar a taxa de contribuição para funcionamento estabelecida pelo Conselho de Administração, ad-referendum da Assembleia Geral.
  6. Ter sempre em vista que a cooperação é obra de interesse comum ao qual não deve sobrepor o seu interesse individual;
  7. Zelar pelos interesses morais e materiais da Cooperativa;
  8. No caso de afastamento do trabalho por quaisquer motivos, o associado obriga-se a comparecer na Cooperativa no prazo de 30 (trinta) dias, para negociar o pagamento de seu saldo devedor, caso contrário o associado autorizará expressamante a Cooperativa a amortizar de seu capital os débitos que estejam em aberto, ciente de que a não quitação total dos mesmos implicará na inclusão de seu nome nos Órgãos de proteção ao Crédito Serasa/SPC.
  9. Participar das assembleias
  10. Operar com a cooperativa, não cometer falha da cooperativa fora dela.
  11. Manter-se informado a respeito da cooperativa.

Como se tornar um cooperado

Para se associar à SULCRED é muito simples. Basta ler e concordar com os termos do Estatuto Social, preencher a proposta de admissão e anexar os documentos exigidos. Sua solicitação seguirá para análise do Conselho de Administração que deferirá o pedido de ingresso na cooperativa.

Documentos necessários

  • Cópia do RG e CPF
  • CNH
  • Comprovante de residência

    Ultimos 30 dias

  • Comprovante de Renda

    contracheque do mês

  • Comprovante do Rendimento de IR
  • Contracheque

    fornecido pelo empregado

  • Carta de margem